ID72843 GETÙLIO VARGAS (RS) 

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Borges de...
Valor de lance inicial
R$ 3.850.000,00
Valor de lance inicial
Acesse o site do parceiro para saber mais.

Data do leilão: 29/04/2025 a partir das 12h00

Descrição

ID72843 GETÙLIO VARGAS (RS) 

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Borges de Medeiros, 785, Centro, Getúlio Vargas - RS. Melhor descrito na Matrícula 2.621 do Ofício do Registro de Imóveis de Getúlio Vargas - RS   
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Getúlio Vargas - RS com área de 748,25 m² localizada no térreo, Subsolo da Agência Getúlio Vargas - RS com salas e estacionamento com área de 764,7 m² e uma sala no pavimento superior da Agência Getúlio Vargas - RS com área de 99,68 m².  
b) Prazo da Locação: (60 meses); 
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 17.270,00;  
d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil;  
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente à assinatura da Escritura e o pagamento terá início após a comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula; 
f) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições definidas e está contida no Anexo 8 deste Edital; 
g) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital;  
h) O imóvel é atendido pelo Mercado Livre de Energia. As especificidades estão descritas na Cláusula Décima Nona da minuta do contrato de locação anexa deste Edital;  
i) O Arrematante deverá realizar a reforma do segundo pavimento, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para desmembramento, individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente.  
j) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena;  
k) São de responsabilidade do arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento. O prazo para obtenção do documento será de 90 dias, após o ato de recebimento das chaves;  
l) Existe divergência entre a área informada na matrícula e os dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;  
m) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; 
n) Quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado ficarão por conta do adquirente;  
o) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.

Observações

1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.

Proximidades

Imóveis relacionados

Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 SAUN QD 5 LT B, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil - CEP 70040-911
df340a550e4f36198063e5ce89108c5a
Sobre sua privacidade
Utilizamos Cookies para identificarmos nossos usuários. Para mais informações acesse nossa política de privacidade.