ID72890 PIRAJU -SP, Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Praça Ataliba Leonel, 25, Centro, Pira...
Valor de venda
R$ 2.180.000,00
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Descrição

ID72890 PIRAJU -SP, Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Praça Ataliba Leonel, 25, Centro, Piraju (SP). Melhor descrito na Matrícula 1 do CRI de Piraju (SP).

a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Piraju (SP) com área de 616 m² localizada no térreo;


b) Prazo da Locação: (60 meses);


c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 8.200,00;


d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil;


e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;


f) A vigência do contrato terá início na data de assinatura da Escritura;


g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro da Escritura na matrícula, sendo devido os valores retroativos à data de assinatura de Escritura;


h) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 8 deste Edital;


i) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital;


j) O imóvel é atendido pelo programa de eficiência energética GD (Geração Distribuída). As especificidades estão descritas na Cláusula Décima Nona da minuta do contrato de locação anexo deste Edital;


k) O Arrematante deverá realizar a reforma da área ociosa, individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital; Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente.


l) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena;


m) Existe divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;


n) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área "IN Loco" pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.

Observações

1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor.

Proximidades

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Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 SAUN QD 5 LT B, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil - CEP 70040-911
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