Data do leilão: 25/09/2025 a partir das 11h00
Descrição
ID72890 PIRAJÚ(SP)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Ataliba Leonel, 25, Centro, Piraju (SP). Melhor descrito na Matrícula 1 do CRI de Piraju (SP).
a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, a agência Piraju localizada no Pavimento Térreo com 598,07 m² e Agência Piraju (SP) localizada no Segundo pavimento com 582,17 m² e também o estacionamento;
b) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a;
c) Prazo da Locação: (por até 60 meses);
d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 13.000,00;
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;
f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;
g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;
h) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital;
i) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil;
j) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
k) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.
l) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros;
m) O Arrematante deverá realizar a reforma da área ociosa, individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital. Caberá ao arrematante garantir a individualização do acesso e isolamento da área ociosa. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente;
n) O adquirente fica ciente que está em andamento reforma da área ocupada pelo Banco;
o) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena.
q) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na Matricula e nos dados cadastrais na Prefeitura;
p) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
q) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante;
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.