ID75411 CURITIBA (PR) 

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Carlos Dietszch,137,...
Valor de lance inicial
R$ 25.000.000,00
Valor de lance inicial
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Data do leilão: 25/09/2025 a partir das 11h00

Descrição

ID75411 CURITIBA (PR) 

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Carlos Dietszch,137, Portão, Curitiba (PR). Melhor descrito na Matrícula 101339 do 6° CRI de Curitiba-PR. 


a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, a área a ser locada: o Banco locará integralmente o imóvel. 


b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); 


c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 200.000,00; 


d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; 


e) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura; 


f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato; 


g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital; 


h) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital; 


i) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.


j) São de responsabilidade do arrematante e ás suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. 


k) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matrícula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;


l) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura. 


m) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente. 


n) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros; 


o) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência.

Observações

1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.

Proximidades

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