Data do leilão: 25/09/2025 a partir das 11h00
Descrição
ID74421 RIO VERDE (GO)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Rafael Nascimento, 335, Setor Central, Rio Verde (GO). Melhor descrito na Transcrição 32464 do CRI de Rio Verde-GO.
a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel;
b) Prazo da Locação: (por até 60 meses);
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 87.328,00;
d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;
e) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;
f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;
g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital;
h) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
i) São de responsabilidade do arrematante às suas custas . As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena;
j) São de responsabilidade do arrematante às suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura.
k) Pode existir divergência de área informada na Transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à a registrada na transcrição ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
l) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.
m) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.
n) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
o) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula, regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros.
p) Caberá ao arrematante, às suas custas a realização de obras de benfeitorias necessárias para reparo do vazamento no telhado.
q) O arrematante declara estar ciente de que o imóvel possui áreas de acesso restrito, cujo ingresso é permitido exclusivamente a funcionários do Banco do Brasil, sendo vedado o acesso a terceiros.
r) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.