Data do leilão: 21/08/2025 a partir das 11h00
Descrição
ID72886 RIO DE JANEIRO (RJ)
Descrição legal:
Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Mariz e Barros, 13, Loja A, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Matrícula 26158 do 11° Oficio CRI do Rio de Janeiro-RJ.
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, a área a ser locada: o Banco locará integralmente o imóvel.
b) O Banco poderá rescindir o contrato de locação sem ônus, de forma unilateral, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias corridos, para mudar-se para um novo prédio, não devendo obrigação ou multa ao adquirente.
c) Prazo da Locação: (por até 60 meses);
d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 90.400,00;
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;
f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;
g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;
h) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital;
i) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
j) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.
k) São de responsabilidade do arrematante e ás suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena.
l) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matrícula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
m) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura.
n) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.
o) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros;
p) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.