Descrição
ID76832 CRISTINA (MG)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Governador Valadares, 14, Centro, Cristina (MG). Melhor descrito na Matricula 2651 do CRI de Cristina (MG).
a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A: o Banco alugará integralmente o imóvel;
b) Prazo da Locação: (por até 60 meses);
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$16.185,00;
d) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas neste edital;
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco.
f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura.
g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato.
h) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.
i) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital.
j) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena.
k) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura.
l) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis.
m) Pode existir divergência de área informada na matricula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
n) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros.
o) A obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante.
p) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.