Data do leilão: 25/07/2025 a partir das 15h00
Descrição
ID 406 POCRANE (MG)
Descrição legal: Imóvel rural .Parte ideal de 33% Area de terra. Melhor descrito na matricula 121 do CRI de Ipanema - MG.
a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital;
b) Imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital;
c) A presente ação n° 50003500220208130312 da comarca de Ipanema-MG, a liminar que autoriza a utilização de faixa de servidão, bem como, a informação que a posse e uso do imóvel está sob terceiro/condômino, além das demais ações que têm como objeto esse imóvel e o adquirente se declara informado do fato eximindo o banco do brasil da evicção.
d) Os imóveis encontram-se em condomínio, mencionando-se que foi ajuizada ação de divisão que se encontra pendente de julgamento, sendo que o comprador deverá substituir o Banco do Brasil na referida ação de divisão de terras particulares, autos nº 0009447-39.2005.8.13.0312, da comarca de Ipanema-MG e o adquirente se declara informado do fato assumindo todos os riscos , custas e procedimentos necessários para resolução da pendência.
e) Os imóveis encontram-se em condomínio, mencionando-se que foi ajuizada ação de divisão que se encontra pendente de julgamento, sendo que o comprador deverá substituir o Banco do Brasil na referida ação de divisão de terras particulares, autos nº 0005789-60.2012.8.13, da comarca de Ipanema- MG MG e o adquirente se declara informado do fato assumindo todos os riscos , custas e procedimentos necessários para resolução da pendência.
f) Existe a necessidade de realizar LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO da área, ficando a realização, regularização junto aos órgãos competentes, registros cartorários e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.
g) Existem pendências para regularização de CIB junto a Receita Federal sobre o imóvel, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante.
h) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP).
i) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização e registros cartorários, regularização juntos aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.