Data do leilão: 25/07/2025 a partir das 15h00
Descrição
ID404,407,408,409,411 e 412 POCRANE (MG)
Descrição legal: Imóvel rural .Denominação de Sitio Novo, localizado no Distrito de Barra de Figueira, Município de Pocrane-MG, Imóvel melhor descrito na matrícula nº 5352, do Livro 2-T, do ORI da Comarca da Cidade de Ipanema-MG; Imóvel rural. Denominado Palmital, no Distrito de Barra da Figueira, na Cidade de Pocrane-MG. Imóvel melhor descrito na matrícula nº 1099 do ORI da Comarca da Cidade de Ipanema-MG; Imóvel rural. Fazenda Bom Sucesso, com área de 58,105 Hectares, localizada no Município de Pocrane - MG. Imóvel melhor descrito na matrícula nº 823, Livro 02 do ORI da Comarca da Cidade de Ipanema - MG. Imóvel Rural: um terreno Sitio Novo, situado no município de Pocrane - MG. Melhor descrito na matricula 1439 do CRI de Ipanema-MG e Imóvel Rural: um terreno, situado no município de Pocrane - MG. Melhor descrito na matricula 1360 do CRI de Ipanema-MG e Imóvel rural . Area de terra. Melhor descrito na matricula 1100 CRI de Ipanema MG.
a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital;
b) Os imóveis encontram-se em condomínio, mencionando-se que foi ajuizada ação de divisão que se encontra pendente de julgamento, sendo que o comprador deverá substituir o Banco do Brasil na referida ação de divisão de terras particulares, autos nº 0009447-39.2005.8.13.0312, da comarca de Ipanema-MG e o adquirente se declara informado do fato assumindo todos os riscos , custas e procedimentos necessários para resolução da pendência.
c) Os imóveis encontram-se em condomínio, mencionando-se que foi ajuizada ação de divisão que se encontra pendente de julgamento, sendo que o comprador deverá substituir o Banco do Brasil na referida ação de divisão de terras particulares, autos nº 0005789-60.2012.8.13, da comarca de Ipanema- MG MG e o adquirente se declara informado do fato assumindo todos os riscos , custas e procedimentos necessários para resolução da pendência.
d) Existe a necessidade de realizar LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO da área, ficando a realização, regularização junto aos órgãos competentes, registros cartorários e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.
e) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP).
f) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização e registros cartorários, regularização juntos aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.
g) Existem pendências para regularização de CIB junto a Receita Federal sobre o imóvel, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante.
h) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.