Descrição
ID76835 MANAUS(AM)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Djalma Batista, 304, Centro, Manaus (AM). Melhor descrito na Matrícula 1914 do 2° CRI de Manaus-AM.
a)Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel;
b)O terreno descrito no registro de imóvel está parcialmente murado. A área murada é a que está em uso pelo Banco com aproximadamente 1.270 m². Os fundos o terreno delimita-se com um córrego, formando uma área de APP (área de preservação permanente), e em parte desta área dos fundos também existem ocupações irregulares. Para efeito de cálculo do valor do imóvel foi adotado a área de terreno descontada da área de APP e ocupada irregularmente e o adquirente se declara informado do fato.
c) Prazo da Locação: (60 meses);
d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 52.900,00;
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;
f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;
g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;
h) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital;
i) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
j) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado. (matrícula, cadastro na Prefeitura, entre outros).;
k) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena.
l) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura;
m) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência;
n) A obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante;
o) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
p) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante;
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.