Descrição
ID77758 CORONEL BICACO (RS)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Presidente Vargas, 1047, Centro, Coronel Bicaco - RS. Melhor descrito na Matrícula 2974 do Ofício de Registro de Imóveis de Coronel Bicaco - RS.
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco locará integralmente o imóvel.
b) Prazo da Locação: (60 meses);
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 8.600,00;
d) As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade. Procedimentos, despesas e toda documentação necessárias para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente.
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente à assinatura da Escritura e o pagamento terá início após a comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula;
f) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições definidas e está contida no Anexo 8 deste Edital;
g) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa ao Edital.;
h) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na Cláusula Décima Nona da minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
i) A obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante.
j) O arrematante se declara ciente de que está em curso o estudo de reforma da agência.
k) Existe divergência entre a área informada na matrícula e os dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
l) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente
m) Quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado ficarão por conta do adquirente;
n) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.