Descrição
ID72838 ESPINOSA (MG)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Coronel Joaquim Tolentino, 14, esquina com a Rua 9 de Março, Centro, Espinosa - MG. Melhor descrito na Transcrição 7.401 do Ofício de Registro de Imóveis de Espinosa - MG.
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco locará integralmente o imóvel;
b) Prazo da Locação: (60 meses);
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 8.500,00;
d) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital;
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente à assinatura da Escritura e o pagamento terá início após a comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula;
f) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições definidas e está contida no Anexo 8 deste Edital;
g) O imóvel é atendido pelo Mercado Livre de Energia. As especificidades estão descritas na Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital;
h) São de responsabilidade do arrematante as eventuais benfeitorias necessárias que devem ser executadas após análise e parecer da engenharia do Banco e deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena;
i) Existe divergência entre a área informada na transcrição e os dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente.
j) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
k) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
l) Quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado ficarão por conta do adquirente;
m) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.