ID72810 SANTO ANTONIO DA PATRULHA (RS) 

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Cor...
Valor de lance inicial
R$ 2.190.000,00
Valor de lance inicial
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Data do leilão: 29/04/2025 a partir das 12h00

Descrição

ID72810 SANTO ANTONIO DA PATRULHA (RS) 

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Coronel Victor Villa Verde, 2, esquina com a Rua Coronel Vicente Gomes, Centro, Santo Antônio da Patrulha - RS. Melhor descrito na Transcrição 40.113 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha - RS. 
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde à área ocupada pela agência Santo Antônio da Patrulha - RS no térreo com área de 526,29 m² e que o Banco utilizará também o estacionamento; 
b) Prazo da Locação: (60 meses); 
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 8.700,00; 
d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente à assinatura da Escritura e o pagamento terá início após a comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula; 
e) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições definidas e está contida no Anexo 8 deste Edital; 
f) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros. A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil. 
g) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital; 
h) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na Cláusula Décima Nona da minuta do contrato de locação anexa ao Edital; 
i) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do leilão; 
j) O Arrematante deverá realizar a reforma do segundo pavimento, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. 
k) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena; 
l) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. 
m) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; 
n) Quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado ficarão por conta do adquirente; 
o) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.

Observações

1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.

Proximidades

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Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 SAUN QD 5 LT B, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil - CEP 70040-911
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