Data do leilão: 23/04/2025 a partir das 10h00
Descrição
ID99091 Votuporanga - SP Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 4.435 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANEXOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA-SP, ASSIM DESCRITO: Uma gleba rural, com denominação particular de Sítio Santa Emília, encravada na fazenda Marinheiro de Cima, contendo uma casa de tijolos e telhas, cadastrado no Incra sob o código n° 602 078 008 486-6, melhor descrita e caracterizada na respectiva matrícula.
Localização: Avenida Emílio Arroyo Hernandes, s/n, Quadra 11, Lote 01, Pozzobon, Votuporanga-SP, CEP: 15503-027Inscrição Imobiliária: 22102110100000
Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário.
Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente.
Obs.3 Constam indisponibilidades pendentes de baixa na presente matrícula, oriundas do devedor fiduciário. Dessa forma, caberá exclusivamente ao adquirente a adoção das medidas necessárias para o regular andamento dos procedimentos de baixa dessas restrições, observando as exigências legais e administrativas aplicáveis, nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia, conforme provimento 188/2024 do CNJ. O comprador declara-se ciente dessa condição, assumindo expressamente os riscos correspondentes e isentando o Banco do Brasil S.A. de qualquer responsabilidade ou garantia pela evicção, nos termos do artigo 448 do Código Civil.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.