ID72843 GETÚLIO VARGAS (RS)

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Borges de Medei...
Valor de venda
R$ 4.270.000,00
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Descrição

ID72843 GETÚLIO VARGAS (RS)

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Borges de Medeiros, 785, Centro, Getúlio Vargas (RS). Melhor descrito na Matrícula 2.621 do CRI de Getúlio Vargas (RS).
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Getúlio Vargas (RS) com área de 748,25 m² localizada no térreo, Subsolo da Agência Getúlio Vargas (RS) com salas e estacionamento com área de 764,7 m² e uma sala no pavimento superior da Agência Getúlio Vargas (RS) com área de 99,68 m².
b) Prazo da Locação: (60 meses);
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 17.270,00;
d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil;
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente à assinatura da Escritura e o pagamento terá início após a comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula;
f) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições definidas e está contida no Anexo 8 deste Edital; g) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital;
h) O imóvel é atendido pelo Mercado Livre de Energia. As especificidades estão descritas na Cláusula Décima Nona da minuta do contrato de locação anexa deste Edital;
i) O Arrematante deverá realizar a reforma do segundo pavimento, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para desmembramento, individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital; Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente.
j) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena;
k) A obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento. O prazo para obtenção do documento será de 90 dias, após o ato de recebimento das chaves;
l) Existe divergência entre a área informada na matrícula e os dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
m) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área IN Loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
n) Quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado ficarão por conta do adquirente;
o) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.

Observações

1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.

Proximidades

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